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Prefeito de Caldas de Cipó deve pagar duas multas por irregularidades

11 de Novembro de 2015 - Diogenes Matos

Os conselheiros do TCM recomendaram que a câmara de vereadores do município também votem pela rejeição.

Romildo Ferreira Santos (PSD)

Romildo Ferreira Santos (PSD)

O prefeito de Caldas de Cipó, município localizado na região de Ribeira do Pombal, Romildo Ferreira Santos (PSD) teve rejeitadas as contas relativas ao ano de 2014 pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Além disso, os conselheiros do TCM recomendaram que a câmara de vereadores do município também votem pela rejeição. O prefeito recebeu duas multas: uma primeira de R$6 mil, por uma série de irregularidades no relatório anual. E uma segunda, de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido – na forma e nos prazos da lei – a execução de medidas para a redução do montante da despesa total com pessoal, que excedeu o limite de 54% estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o prefeito Romildo Santos terá que devolver aos cofres públicos, com recursos próprios, a quantia de R$7.850,00 que alega gastou com publicidade, mas que não conseguiu juntar documentação que comprovasse a legalidade da despesa ou mesmo a sua publicação. As contas, no entanto, tiveram o voto pela rejeição de todos os conselheiros presentes à sessão por conta de inúmeras irregularidades. As principais delas foram relacionadas à reincidência quanto à não aplicação do mínimo exigido na remuneração dos profissionais do magistério; não aplicação do mínimo exigido constitucionalmente em ações e serviços públicos de saúde; a extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal, além do não recolhimento de cominações da sua responsabilidade. Cabe recurso

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