Bahia

Covid-19: confira o que não pode mais abrir a partir desta quarta (25)

24 de Março de 2020 - Redação Pernambués agora
[Covid-19: confira o que não pode mais abrir a partir desta quarta (25) ]

Começa a valer, a partir desta quarta-feira (25), as novas determinações municipais para o enfrentamento ao coronavírus.

Conforme o decreto 32.280, publicado ontem (23) no Diário Oficial, ficará suspenso pelo prazo de 15 dias o funcionamento de casas de shows e espetáculos, boates, danceterias, salões de dança, casas de festas e eventos, clínicas de estéticas e salões de beleza. A medida preventiva visa coibir aglomerações em ambientes de grande circulação de pessoas, a fim de barrar o contágio e proliferação do vírus.  


Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis poderão funcionar de forma restrita. De acordo com a publicação, caso tenham estrutura e logística adequadas, esses estabelecimentos só poderão efetuar entrega em domicilio e disponibilizar a retirada de bebidas e alimentos prontos e embalados para serem consumidos fora desses locais. O descumprimento da medida sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive a cassação de licença de funcionamento.


Segundo as novas determinações, também fica proibida qualquer atividade sonora na cidade, pelo prazo de 15 dias, em logradouros públicos e estabelecimentos particulares. O não cumprimento do decreto pode acarretar na apreensão imediata dos equipamentos utilizados para emissão sonora.


Mercados municipais - As novas medidas complementares para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus também prevê o fechamento dos mercados administrados pela Prefeitura que não comercializam produtos de primeira necessidade. A partir de quarta, fecham temporariamente as portas os mercados municipais de Itapuã, Cajazeiras, Bonfim, Liberdade e das Flores (Largo Dois de Julho).  


Obras e academias em prédios - Outra determinação é que fica proibido, também a partir de quarta, obras civis em condomínios já habitados, inclusive aquelas em andamento, exceto as emergenciais. Isso vale, inclusive, para aquelas que estão em andamento. As academias que funcionam dentro de condomínios também devem suspender suas atividades a partir desta quarta-feira, por um período inicial de 15 dias corridos.


Templos religiosos - Fica recepcionado, com as medidas publicadas ontem, o decreto do governo do Estado que limita em 50 pessoas a quantidade de pessoas em eventos e reuniões que envolvem igrejas e demais templos religiosos, além de feiras, e observando a distância mínima de dois metros entre os presentes. Antes, o limite estipulado pela Prefeitura era de 500 pessoas. Templos religiosos que descumprirem a medida podem ter o alvará cassado. 


Outras medidas - No último sábado (21), shoppings centers, centros comerciais e praias também foram fechados pelo prazo inicial de 15 dias. A determinação aconteceu três dias após escolas, universidades, autoescolas, academias, parques e equipamentos culturais fecharem as portas em cumprimento ao decreto de enfrentamento à pandemia. 

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