Leilão de veículos conservados e sucatas terá 63 lotes disponíveis
10 de Novembro de 2020 - Redação Pernambués agora
A Transalvador realizará no dia 25 de novembro um leilão de veículos e sucatas removidos, apreendidos e retirados de circulação.
O leilão ocorrerá às 11h, de forma on-line para evitar aglomerações, por meio da plataforma Hasta Leilões. De acordo com o presidente da Comissão de Leilão da Transalvador, Marcos Navarro, esta edição terá 63 lotes disponíveis para compra. O valor inicial de negociação do item mais barato é de R$ 195 e o mais alto, inicialmente, é de pouco mais de R$ 6 mil.
Os interessados em avaliar os bens de perto poderão visitar o pátio em que estão guardados nos dias 21 e 22 de novembro na rodovia BA-526, km 01, número 260, CIA I - Simões Filho. Para realizar a visita não é necessário agendamento, basta comparecer de 8h às 12h e das 14h às 17h, com documento com foto e fazendo uso da máscara.
No local, será necessário manter o distanciamento mínimo de 1,5 metros. Navarro destacou ainda que este é o sexto leilão realizado apenas neste ano pelo órgão. "Desde o início da pandemia passamos a realizar os leilões apenas de forma on-line em respeito às portarias e para evitar aglomerações", reforçou.
Podem participar do leilão pessoas físicas com idade superior a 18 anos e jurídicas. Os veículos conservados adquiridos por pessoa física ou jurídica possuem direito à documentação e serão entregues livres de qualquer ônus anterior. Já os lotes de sucata só podem ser arrematados por pessoas jurídicas que tenham na sua atividade desmontagem de veículos.
É necessário efetuar previamente o cadastramento no site para poder participar do leilão. A recomendação do órgão é que o cadastro seja efetuado com antecedência de pelo menos 48 horas.
O pagamento do bem arrematado deverá ser efetuado integralmente, à vista ou por transferência ou depósito bancário, seguindo orientações do leiloeiro. O veículo deverá ser retirado no prazo máximo de trinta dias úteis. Caso o bem não seja retirado do pátio no prazo, a atitude poderá ser caracterizada como abandono e o arrematante poderá perder o valor desembolsado.
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