Bahia

Recadastramento de aposentados e pensionistas continua suspenso em julho

01 de Julho de 2021 - Ascom/Secretaria da Administração do Estado (Saeb)
[Recadastramento de aposentados e pensionistas continua suspenso em julho]

O governo baiano prorrogou por mais um mês a suspensão do recadastramento de aposentados e pensionistas estaduais

Com a medida – prevista no decreto estadual no 20.571/2021 – os aposentados aniversariantes de julho também ficarão dispensados de realizar a prova de vida junto à Previdência Estadual até o final do mês. A mesma determinação é válida para pensionistas cujo benefício foi originado por servidor que aniversariava no mês de julho. O decreto completo pode ser consultado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (30).
Esta já é a décima quarta prorrogação consecutiva da rotina, adotada pelo governo como medida temporária para evitar a transmissão da COVID-19 na Bahia. Ratificado pelo decreto estadual n° 19.586/2020, o texto original do documento – que previa a suspensão de março a maio de 2020 – foi alterado em seguida pelos decretos de números 19.735/2020, 19.787/2020, 19.885/2020, 19.942/2020, 20.012/2020, 20.067/2020 e 20.104/2020, relativos ao período de junho a dezembro de 2020, respectivamente, e em seguida pelos decretos 20.149/2020, 20.198/2021, 20.256/2021, 20.350/2021, 24.442/2021 e 20.506/2021, responsáveis pela manutenção da suspensão de janeiro a junho desde ano.
Realizado pela Superintendência de Previdência (Suprev) da Secretaria da Administração (Saeb), o recadastramento de inativos e pensionistas do Estado é promovido anualmente para assegurar a manutenção dos benefícios previdenciários. Vale ressaltar que as pessoas com recadastramento pendente continuam recebendo normalmente seus benefícios.
Mais informações podem ser obtidas pelo call center da Suprev, por meio dos telefones 0800 71 5353 (para chamadas de telefone fixo) ou (71) 4020-5353 (para ligações originadas do interior do estado e de celular) ou ainda por meio do Portal do Servidor.

 

Foto: Gov. do Estado

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