Bahia

Prefeitura de Salvador propõe alterações na LOUOS que liberam prédios acima de 25 andares na orla

30 de Setembro de 2025 - Redação Pernambués agora
[Prefeitura de Salvador propõe alterações na LOUOS que liberam prédios acima de 25 andares na orla]

Imagem ilustrativa de trecho da Av. Octávio Mangabeira / Foto: Google Street View

A Prefeitura de Salvador encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei que altera a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (LOUOS – nº 9.148/2016). A proposta amplia as possibilidades de construção na Área de Borda Marítima, permitindo que novos empreendimentos ultrapassem o limite atual de 75 metros (cerca de 25 pavimentos), desde que enquadrados em regras específicas.
O texto, enviado em regime de urgência, defende a regeneração urbana como instrumento para dar uso a espaços degradados ou subutilizados, incentivando projetos que movimentem a economia e gerem empregos.
As mudanças atingem os artigos 111 e 104 da lei. Hoje, a legislação já autoriza o aumento de até 50% na altura máxima em determinados casos, desde que o empreendedor pague contrapartida financeira e seja comprovado que não haverá impacto urbanístico. O benefício, porém, estava restrito à substituição de imóveis deteriorados. A nova redação amplia o alcance para também incluir terrenos vazios ou pouco aproveitados.
Outro ponto central é a revisão do artigo 104, que estabelece o limite absoluto de 75 metros. Com a alteração, esse teto deixa de valer para empreendimentos que se enquadrem nas exceções do artigo 111. Isso significa que, atendendo às exigências da lei, prédios poderão superar esse limite — desde que respeitem parâmetros de ocupação mais restritivos, resultando em construções mais altas, porém mais “esbeltas”.
As mudanças valerão para toda a orla de Salvador, desde a Baía de Todos-os-Santos até Ipitanga, passando por bairros como Barra, Ondina, Pituba, Piatã e Stella Maris.
O projeto também retoma um debate já presente na LOUOS sobre o sombreamento das praias. Atualmente, estudos de insolação são obrigatórios na Borda Atlântica, mas a regra já tinha exceções para empreendimentos de regeneração urbana. A nova redação amplia esse benefício.
O texto foi protocolado no dia 24 de setembro e ainda precisa tramitar nas comissões da Câmara antes de ir ao plenário.

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