Auxílio Emergencial: Quem não sacar no prazo o dinheiro volta ao governo
01 de Maio de 2020 - Redação Pernambués agora
O auxílio emergencial de R$ 600 e a compensação para trabalhadores com contratos suspensos ou reduzidos pagos por meio de contas digitais da Caixa Econômica Federal tem prazo para ser sacado
O retorno automático ao Tesouro Nacional consta na regulamentação dos benefícios publicadas pelo Ministério da Economia. [Veja o prazo de saque mais abaixo]
A Conta Poupança Digital
Criada para atender às pessoas sem conta bancária, a conta poupança digital da Caixa permite até três transferências mensais para outras contas de qualquer banco. Durante a pandemia do coronavírus, não haverá cobrança de taxas para transferências a outras instituições financeiras. Para contas da própria Caixa, a conta digital permite transferências ilimitadas, mesmo para contas em nome de terceiros.
No dia do lançamento do auxílio emergencial, o próprio banco recomendou que o cidadão que receba por meio da conta digital transfira o dinheiro o mais rápido possível. A conta poupança digital também permite o pagamento de boletos bancários e de contas domésticas (água, luz, telefone e gás) por meio do aplicativo Caixa Tem.
Quem não tiver condições de fazer as transferências pode sacar o dinheiro em espécie nas agências da Caixa ou em casas lotéricas e correspondentes bancários, caso eles estejam abertos nas localidades. A retirada em espécie da primeira parcela começou na última segunda-feira (27) e vai até o dia 5 de maio, seguindo um calendário baseado no mês de nascimento do beneficiário. Veja o calendário completo.
Prazo para saque do dinheiro
O auxílio emergencial de R$ 600 e a compensação para trabalhadores pagos por meio de contas digitais da Caixa voltarão ao governo, se não forem sacados em até 90 dias.
O que acontece se o dinheiro voltar?
Segundo o Ministério da Economia, o beneficiário poderá retirar o dinheiro mesmo depois de os recursos voltarem ao Tesouro Nacional. De acordo com a pasta, as leis que instituíram o auxílio emergencial de R$ 600 e o benefício emergencial (BEM) garantem o direito ao recebimento de quem teve o cadastro aprovado, dispensando a necessidade de uma nova regulamentação.
De acordo com o ministério, o procedimento é semelhante a benefícios da Previdência Social, que voltam ao Tesouro Nacional caso não sejam retirados. A regra não afeta quem recebe diretamente na conta bancária, de qualquer instituição financeira. Isso porque o governo entende que, nesses casos, o dinheiro já foi sacado.
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