Governo libera novo site para consultar situação do Auxílio Emergencial: veja passo a passo
08 de Maio de 2020 - Redação Pernambués agora
O novo portal já está no ar e disponível para pesquisas do CPFs dos requerentes. O objetivo é dar transparência ao procedimento de análise, processamento, homologação e pagamento do benefício
Os cidadãos que fizeram solicitação do auxílio emergencial do Governo Federal contam com mais uma ferramenta para consultar a situação dos seus requerimentos. Além do portal e do aplicativo da Caixa, os brasileiros poderão acompanhar os seus pedidos por meio do novo site oferecido pelo Governo Federal.
O site foi projetado para melhor experiência do usuário e conta com interface simples. Os requerentes poderão acompanhar todo o detalhamento dos pedidos como: resultados, datas de recebimento e envio dos dados pela Caixa à Dataprev e vice-versa, além da motivação da negativa do benefício. A análise da segunda solicitação também poderá ser conferida.
-Atualmente 32,8 milhões foram considerados inelegíveis
- 13,7 milhões estão inconclusivos e necessitam de complemento cadastral.
Como usar o novo site Consulta Auxílio Emergencial
Passo 1. Acesse o site do Consulta Auxílio Emergencial nos seguintes endereços: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br.
Passo 2. Para fazer a consulta, é preciso preencher os mesmos dados informados no cadastro do auxílio emergencial. Será preciso informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Com os dados corretos, não esqueça de marcar o reCAPTCHA. Depois basta clicar em “Enviar”;
Passo 3. Então, visualize, na coluna à esquerda, as datas e o status do processo. No nosso exemplo, a solicitação foi realizada em 7 de abril, os dados foram processados pela DataPrev em 12 de abril e o envio do auxílio para a Caixa foi realizado no dia 15.
Caixa lista 21 Motivos para negar o Auxílio Emergencial:
1. Ser menor de 18 anos;
2. Ser empregado com carteira assinada;
3. Estar recebendo Seguro Desemprego;
4. Aposentado ou pensionista do INSS;
5. Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;
6. Ser de família com renda mensal por pessoa mais de meio salário mínimo (R$ 522,50);
7. Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
8. Ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70, ou seja, que tenha declarado Imposto de Renda em 2019;
9. Cadastro como “mãe solteira” de mulher casada;
10. Cadastro de mais de duas pessoas da mesma família;
11. Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família;
12. CPF irregular (deve regularizar junto à Receita Federal;
13. CPF de pessoa falecida;
14. Cadastro em aplicativo ou site fraudulento, que não seja o Auxílio Emergencial I CAIXA.
15. marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;
16. falta de inserção da informação de sexo;
17. inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;
18. mais de uma pessoa realizar cadastro e houver divergência nos dados entre eles;
19. cadastro por mais de duas pessoas do mesmo grupo familiar;
20. inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito;
21. se regularizou ou atualizou os dados do CPF recentemente, deve aguardar pelo menos três dias para tentar novamente.
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