STF confirma não ser obrigatório portar título de eleitor para votar
20 de Outubro de 2020 - Redação Pernambués agora
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto
Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado nesta segunda-feira (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.
Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.
Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.
A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.
Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.
“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.
Comentários
Outras Notícias
Não nascemos para ser estatística: a voz dos trabalhadores e trabalhadoras da Bahia
18 de Junho de 2026Luiz Carlos Suíca é pré-candidato a deputado federal em 2026. Graduado em História pela Universidade Católica da Bahia (UCSal), foi vereador de Salvador por três mandatos pelo Partido dos Trabalhadores (PT), no qual está filiado há 33 anos.
Após atuação do MP-BA, São Desidério reduz valores de contratos para festejos juninos
18 de Junho de 2026Foto: Divulgação
MP-BA cobra correções no Tratamento Fora de Domicílio em Feira de Santana após auditoria
18 de Junho de 2026Foto: Reprodução / Pref. Vitória da Conquista
Kehlani é anunciada como atração internacional do Afropunk Brasil 2026 em Salvador
18 de Junho de 2026Foto: Instagram
Canetas emagrecedoras lideram nova rota de contrabando na fronteira com o Paraguai
18 de Junho de 2026Foto: Bahia Notícias
”Greve nacional dos garis e margaridas no dia 22 é para reforçar avanço do PL 4146 no Senado”, diz SindilimpBA
17 de Junho de 2026A greve nacional está marcada para o dia 22 de junho em todo o Brasil | FOTO: Mídia Ninja |
Vídeos
Vídeo: Bolsonaro dá chilique em entrevista após TSE decretar sua inelegibilidade por 8 anos
30 de Junho de 2023
Motociclista entra em contramão e bate de frente com outra moto no interior da Bahia; veja o...
28 de Fevereiro de 2023