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Regra sobre uso do farol baixo em rodovias é alterado pelo Código de Trânsito Brasileiro

21 de Outubro de 2020 - Redação Pernambués agora
[Regra sobre uso do farol baixo em rodovias é alterado pelo Código de Trânsito Brasileiro]

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi alterado na última semana e a mudança que mais chamou atenção dos condutores está no uso de farol baixo, durante o dia, nas estradas

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União e entrarão em vigor a partir de abril de 2021.

Atualmente, o CTB diz que é obrigatório o uso da luz baixa, durante o dia, nas rodovias. Porém, a norma não distingue o tipo de estrada e os motoristas que não cumprem a regra cometem infração média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. A partir da entrada em vigor da nova lei, a norma valerá apenas em rodovias de pista simples.

Os veículos que não estiverem equipados com luz diurna, Lanterna de Rodagem Diurna (DRL), deverão usar o farol baixo aceso, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, sob pena de cometer infração média. A luz diurna será incorporada progressivamente aos novos veículos fabricados no país ou importados, na forma e nos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Diferentemente do farol baixo, que precisa ser acionado pelo condutor, a DRL acende automaticamente, assim que o veículo é ligado. A DRL tem ganhado espaço na indústria automotiva, especialmente após a publicação da resolução 667, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina a obrigatoriedade do dispositivo em veículos produzidos a partir de 2021.

Estudos internacionais apontam que a adoção da DRL tem salvado muitas vidas. O uso de farol baixo, durante o dia, reduz em 12% os acidentes envolvendo pedestres e ciclistas; e em 5% as colisões entre veículos. Além disso, os faróis aumentam em 60% a percepção visual periférica do motorista, em um raio de até três quilômetros de distância, o que diminui o número de atropelamentos.  

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