Brasil

Antecipação do auxílio-doença será limitada até 31 de dezembro

03 de Novembro de 2020 - Redação Pernambués agora
[Antecipação do auxílio-doença será limitada até 31 de dezembro]

Por Andreia Verdélio 

A antecipação do auxílio-doença, adotada pelo governo durante a pandemia de covid-19, será paga aos beneficiários pelo período definido no atestado médico, limitado a até 60 dias, mas não poderá exceder o dia 31 de dezembro, quando terminam os efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia. 

Instituída em abril, a medida foi prorrogada novamente na semana passada para requerimentos de auxílio-doença feitos até 30 de novembro. 

A prorrogação foi regulamentada por uma portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicada nesta terça-feira (3) no Diário Oficial da União. 

O prazo máximo de pagamento é até 31 de dezembro, mas há a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio-doença, na forma estabelecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Perícia médica
Por meio da antecipação, o beneficiário recebe até um salário mínimo (R$ 1.045) sem perícia médica, bastando anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do INSS ou do aplicativo Meu INSS. Após a perícia médica, o segurado recebe a diferença em uma parcela, caso o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo. 

Na semana passada, o INSS iniciou o pagamento das diferenças das antecipações recebidas até 2 de julho. Quem tiver direito ao pagamento da diferença receberá uma carta do órgão com todas as informações do recálculo ou poderá checar pelo site e aplicativo Meu INSS, além do telefone 135. 

Para requerer o auxílio-doença e receber a antecipação, o segurado deverá apresentar atestado médico legível e sem rasuras. O documento deverá conter assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário. 

A concessão do auxílio-doença continua considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício.

Comentários

Outras Notícias

[Prova que avalia formação médica ocorre neste domingo em todo país]
Educação

Prova que avalia formação médica ocorre neste domingo em todo país

13 de Setembro de 2026

Foto: Prefeitura de SP/Divulgação

[Dino determina fim do sigilo de investigações sobre o filme Dark Horse]
Justiça

Dino determina fim do sigilo de investigações sobre o filme Dark Horse

13 de Setembro de 2026

Foto: Rosinei Coutinho/STF

[PF está com celular de Vorcaro e afirma poder enviar dados a ministros]
Justiça

PF está com celular de Vorcaro e afirma poder enviar dados a ministros

13 de Setembro de 2026

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

[Retinopatia diabética: entenda condição ocular causada pelo diabetes]
Saúde

Retinopatia diabética: entenda condição ocular causada pelo diabetes

12 de Setembro de 2026

Foto: CBO/Divulgação

[Álcool e cigarro podem causar cegueira, alertam especialistas]
Saúde

Álcool e cigarro podem causar cegueira, alertam especialistas

12 de Setembro de 2026

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

[SUS vacina mais de 1 milhão de crianças com Pneumo 20]
Saúde

SUS vacina mais de 1 milhão de crianças com Pneumo 20

12 de Setembro de 2026

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil