O trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada tem até esta quinta-feira (6/5) contestar a decisão
Entretanto, aqueles que não foram habilitados a receber porque o governo indeferiu seu cadastro definitivamente não poderão fazer a contestação.
O governo entende que, neste caso, a situação que levou à negativa não vai mudar. É como no caso de o cidadão ter o CPF vinculado a uma pensão por morte, por exemplo.
A contestação pode ser feita após o trabalhador fazer a consulta no site Consulta Auxilio e verificar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado aponte como “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, após ingressar com os dados de CPF, nome completo e nome da mãe.
O auxílio emergencial é concedido automaticamente ao trabalhador que havia sido contemplado em 2020, desde que cumpra as novas regras de elegibilidade. O pagamento é feito por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome do trabalhador elegível. O benefício é pago a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.
Nesta nova rodada, o auxílio será pago em quatro parcelas mensais de R$ 250, em média, exceção às mulheres chefes de família monoparental, que criam os filhos sozinhas, que têm direito a R$ 375, e aos indivíduos que moram sozinhos, que recebem R$ 150.
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