Esportes

Justiça determina inscrição da chapa 'Vitória Gigante' nas eleições

25 de Novembro de 2016 - Rodrigo Araújo

Sendo assim, o Vitória deve cumprir a decisão e validar a candidatura, além de excluir a menção do ato anterior de seu site oficial, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil

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Foto: EC Vitória/ Divulgação

O juiz Walter Américo Caldas suspendeu o ato do Conselho Deliberativo do Esporte Clube Vitória, que indeferiu o registro de candidatura da chapa “Vitória Gigante”. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (25). A coligação é liderada por Walter Seijo e Paulo Carneiro para as eleições marcadas para 11 de dezembro. Segundo o magistrado, a decisão tomada pelo Conselho passa pelo Regimento Eleitoral do clube, mas o Estatuto Social do mesmo não permite que o grupo seja acusado de violar o disposto no § 6°, do artigo 7º, do Regimento Eleitoral, na qual diz que  “as inscrições das Chapas serão realizadas exclusivamente de maneira presencial, através do Candidato a Presidente da Chapa concorrente, no local e horário indicados no art. 5º deste Regimento Eleitoral”. Com isso, o Vitória terá que cumprir  decisão e validar a candidatura, além de excluir a menção do ato anterior de seu site oficial, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

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