Esportes

Novo estatuto do Bahia é aprovado e eleições devem acontecer dia 31

17 de Agosto de 2013 - Piatã

Torcedor que for sócio do clube terá direito a voto direto para presidente e também para o Conselho Fiscal

17 de agosto de 2013, um dia histórico para o Esporte Clube Bahia. O Tricolor tem um novo estatuto e agora os sócios têm o futuro do clube nas mãos. Com voto direto para eleger presidente e Conselho Fiscal, o sócio-torcedor vai decidir quem serão os próximos comandantes do Bahia, que está sob intervenção judicial desde o dia 9 de julho.

A contagem dos votos foi feita na Arena Fonte Nova, local da Assembleia Geral deste sábado, e terminou por volta das 16h45. A apuração da comissão de intervenção contou também com três membros da imprensa (Fernanda Varela, do site do jornal Correio*, Bruno Queiroz, da rádio CBN Salvador, e Toninho Maravilha, da rádio Sociedade da Bahia). Foram 3089 votos a favor do novo documento redigido pela comissão de intervenção, seis contra e 25 nulos, pois faltava assinatura na cédula de votação. Para valer, o novo estatuto precisa apenas ser registrado em cartório. Eleições devem acontecer no dia 31 de agosto. Destrinchando os números entre antigos e novos sócios, que tiveram que votar em separado por conta de decisão judicial, temos o seguinte resultado:

Antigos sócios: Sim - 347, Não - 1, Nulos - 8

Novos sócios: Sim - 2742, Não - 5, Nulos - 17

Total: Sim - 3089, Não - 6, Nulos -25

Veja aqui as cinco principais mudanças do estatuto do Bahia

1. Redução do tempo de carência para o exercício das capacidades eleitorais ativa e passiva por parte dos sócios do clube, de forma a que todos os sócios fundadores, remidos, patrimoniais e contribuintes possam votar diretamente nas eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, ressalvada como condição para concorrer a cargos no clube o decurso de, no mínimo, um ano de associação;

2. Redução do número de vice-presidências da Diretoria Executiva para apenas uma, com a adoção de eleição direta, pela Assembleia Geral, do Presidente e do Vice-Presidente do Esporte Clube Bahia e determinação de obrigatoriedade de dedicação exclusiva e remuneração para os membros da Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente e Diretores) do Esporte Clube Bahia;

3. Redução da idade mínima para associação ao Esporte Clube Bahia, de forma a que crianças, a partir do zero ano, possam se tornar sócias, garantindo-se o direito ao voto nas eleições e assembleias do clube aos sócios adimplentes maiores de 16 (dezesseis) anos;

4. Redução de 300 (trezentos) para 100 (cem) do número de membros do Conselho Deliberativo, com a adoção do sistema eleitoral proporcional para a escolha de seus membros, de forma a garantir a diversidade democrática. Cada chapa inscrita no pleito elegerá uma quantidade de candidatos proporcional à votação obtida, assegurando-se, assim, a representação política das minorias;

5. Adoção da Ficha Limpa nas eleições para todos os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do Esporte Clube Bahia, com a incorporação ao estatuto do clube de disposições normativas previstas na Lei Complementar nº. 135/10 (Lei da Ficha Limpa) e Lei Federal nº. 9.615/98 (Lei Pelé). Matéria original: iBahia

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