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Candeias: Justiça Eleitoral julga improcedente processo que pedia afastamento do prefeito

31 de Maio de 2016 - Dalmir Campos

A Justiça Eleitoral da Bahia publicou, nesta segunda-feira (30), a decisão do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) Nº 84138, realizado na última quarta-feira (25), que pedia a cassação dos mandatos do prefeito de Candeias, Francisco Silva Conceição (PSD), e de seu vice, Jorge Tavares Bordoni (PRB). O TRE-BA julgou improcedente a acusação da solicitante Antonia Magalhães da Cruz (DEM), candidata derrotada no último pleito municipal. Antonia Magalhães e sua chapa moveram o processo em 2012, alegando crime de abuso de poder político e econômico e prática de conduta vedada, referente à suposta contratação, nomeação e demissão de pessoal durante o período eleitoral. A sentença pode ser consultada através do site www.tse.jus.br, pelo número do processo Nº 84138.

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