Sem medidor de decibéis, agentes de trânsito podem aplicar multa por som alto
20 de Outubro de 2016 - Aline MendesContran aprova resolução que prevê multa independente do volume.
Aprovada na quarta-feira (19), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624. Segundo informou o Ministério das Cidades, através do G1, agora quem for pego perturbando "o sossego público" pode ser multado, mesmo sem medição do volume em decibéis. Até então, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. Por isso, as multas dependiam de um equipamento chamado decibilímetro, certificado pelo Inmetro. Com a nova resolução, a autuação agora pode ser feita, "independente do volume ou frequência". A infração continua considerada grave (5 pontos), com penalidade de R$ 127,69 (vai subir para R$ 195,23 em 1º de novembro) e retenção do veículo.
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