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Motorista de Uber consegue na justiça liminar para rodar

23 de Fevereiro de 2017 - Aline Mendes

Decisão foi assinada por juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública nesta quarta. Prefeitura tem lei que proíbe aplicativo e pode recorrer da decisão.

Publicada nesta quarta-feira (22), uma liminar que permite um motorista do Uber trabalhar em Salvador mesmo após a prefeitura ter sancionado uma lei que proíbe o aplicativo. A decisão foi assinada pelo juiz substituto Adriano Augusto Gomes Borges, da 8ª Vara da Fazenda Pública, mas ainda cabe recurso. Segundo informações do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), publicadas pelo G1 Bahia, como se trata de uma ação individual, a decisão vale somente para o motorista que impetrou o mandado de segurança contra o secretário de Mobilidade Urbana de Salvador, Fábio Mota, e o Departamento de Trânsito da Bahia (Detran). Na decisão, o juiz Adriano Augusto Gomes Borges determina que os órgãos públicos "se abstenham de aplicar sanções e praticar quaisquer atos ou medidas repressivas que restrinjam ou impossibilitem" o motorista de exercer livremente a atividade. O juiz ainda determinou prazo de dez dias para as autoridades se posicionarem sobre o caso. Conforme o juiz, o condutor relatou que retira o seu sustento e de sua família com o que arrecada trabalhando no Uber e que, no entanto, não vem realizando o trabalho de forma segura por conta de ameaças de apreensão de seu veículo, autuações, multas e "várias outras perseguições injustas, sem base legal". A lei municipal foi sancionada em junho de 2016 e proíbe que veículos particulares façam o transporte remunerado de pessoas na capital baiana. O serviço de transporte urbano particular por aplicativo Uber, que desde que começou a operar é considerado como clandestino pela prefeitura e criticado por taxistas, está entre os afetados pela norma. O Uber declarou, à época, que a lei sancionada é inconstitucional e manteve as atividades na capital baiana.

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