S.F.C.: Servidores municipais efetivos têm direito à isenção de IPTU
07 de Maio de 2013 - PiatãOs interessados devem procurar a SEFAZ até dia 15 de maio.
Os servidores municipais efetivos da Prefeitura de São Francisco do Conde têm até o próximo dia 15 de maio para procurar o Departamento da Receita, na Secretaria Municipal da Fazenda e Orçamento (SEFAZ), para realizar consultas de orientação sobre a isenção de pagamento do IPTU. A SEFAZ está localizada no antigo prédio da UEFS, na orla da sede do município, e o horário de atendimento é das 08 às 14 horas.
O aparato que confere a isenção do imposto para os servidores está na Lei Nº 235/2011. “Essa iniciativa é a demonstração do cuidado para com aqueles que, com o seu trabalho, ajudam a transformar a nossa cidade. O servidor público é um patrimônio do município e a Prefeitura reconhece isso”, ressaltou o secretário municipal da Fazenda, Marivaldo do Amaral.
O Artigo 106 do Código Tributário Municipal diz que fica isento do imposto o imóvel:
I – Residencial do tipo popular, que seja utilizado para residência do contribuinte;
II – Cujo valor lançado seja igual ou inferior a R$ 20,00;
III – Pertencente ao funcionário público deste Município, desde que seja utilizado por este para fins residenciais;
IV – Por um período de dois anos, que pertença à indústria/empresa que venha a se instalar no Município, após aprovação desta Lei, desde que esteja em algum programa municipal de atração de investimento.
Parágrafo único – A isenção prevista no inciso III deste artigo só alcança um único imóvel do servidor.
Acesso ao Código Tributário Municipal
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