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TRT-BA considera greve abusiva e determina retorno dos vigilantes

07 de Março de 2013 - Piatã



O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-BA) determinou o retorno imediato dos vigilantes ao trabalho na tarde desta quinta-feira (7), quando foi julgado o dissídio coletivo que tratou sobre a greve dos trabalhadores. Na reunião, o órgão considerou abusiva a paralisação da categoria, que começou no dia 26 de fevereiro. Por conta da "abusividade", foi aplicada uma multa de R$ 50 mil, por dia - contando desde a deflagração da greve. A quantia será revertida, segundo o TRT-BA, para a Apae e para o Conselho Tutelar da Criança do Adolescente.

O dissídio foi ajuizado no dia 25 de fevereiro pelo Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado da Bahia (Sindesp-BA), que representa os empregadores. Os trabalhadores são representados pelos sindicatos Sindivigilantes (do Estado da Bahia), Sindmetropolitano (de Camaçari e Região) e SVITABUNA (de Itabuna). A relatora foi a desembargadora Sônia França.

Durante a manhã desta quinta-feira (7), os vigilantes realizaram uma passeata no centro da capital baiana, segundo informações da Transalvador. O órgão de trânsito informou que a passeata começou por volta das 10h na Ladeira da Independência, no bairro de Nazaré, e o grupo seguiu em direção ao Campo Grande.

O movimento, de acordo com a Transalvador, deixou o trânsito lento na região. Por volta das 12h, o órgão de trânsito afirmou que o protesto havia acabado. O G1 entrou em contato com o Sindicato dos Vigilantes da Bahia (Sindvigilantes), mas não obteve sucesso.

Liminar
Na sexta-feira (1º), a Justiça do Trabalho da Bahia deferiu uma liminar com ordem para que um efetivo mínimo de 50% dos vigilantes dos bancos seja mantido nos postos de trabalho durante a greve da categoria. A decisão também foi proferida pela desermbargadora Sônia França,.

A liminar foi movida pelo Sindesp, que alegou a abusividade da greve dos vigilantes, visto que, segundo o patronato, os trabalhadores pedem o "pagamento do adicional de periculosidade a todos os vigilantes sem a necessária e prévia regulamentação da matéria por parte do Ministério do Trabalho e Emprego".

A ação pedia a suspensão total do movimento. No entanto, por reconhecer o direito à greve, mas pontuando que "não se pode olvidar a relevância dos serviços prestados pela respectiva categoria profissional para a população", a desembargadora deferiu parcialmente a ação, ordenando que os sindicatos da categoria cumpram a ordem a partir do conhecimento da liminar.

Serviços bancários
A greve dos vigilantes em Salvador mudou a rotina das pessoas que precisam utilizar os serviços bancários. A opção para pagamento de parte da população afetada com a suspensão de serviços bancários, é recorrer às Casas Lotéricas. Na manhã de quarta-feira (6), a reportagem do G1 visitou algumas casas lotéricas da cidade e encontrou grandes filas.

"Mesmo com a greve, eu preciso ir ao bancos e ir às lotéricas também. É claro que eu tenho medo da violência, mas é uma necessidade", disse o aposentado Lídio Andrade, de 79 anos.

Já para atendente Leila Muniz, de 39 anos, a paralisação não mudou sua rotina. "Sinceramente, para mim não mudou muito. Não faz difrença, mas deve mudar a vida das outras pessoas".

Em quatro estabelecimentos visitados pelo G1, as filas de espera eram grande desde as 9h.

Serviços da Caixa
A Caixa Econômica Federal informou que as lotéricas e todos os correspondentes e lojas que possuem a marca “CAIXA Aqui” recebem pagamento contas de água, luz, tributos, bloquetos de cobrança, prestação de habitação, saques de contas correntes e pagam benefícios sociais como bolsa família, seguro desemprego e FGTS, entre outros serviços.

Nas Casas Lotéricas é possível fazer o pagamento de contas de água e telefone, com ou sem fatura; tributos, boletos CAIXA – dinheiro ou cheque se o convênio permitir; boletos de outros bancos – em dinheiro (pode haver restrições fora do horário bancário); faturas de cartão de crédito (caso não possua a fatura, basta o cliente apresentar o cartão de crédito e informar o valor a ser pago); prestação de Habitação (caso não possua boleto, poderá ser emitido no endereço www1.caixa.gov.br/casa/habitação/índex.asp); INSS / GPS; FGTS-GRF / GRRF / GRDE (com código de barras); contribuição Sindical (em dinheiro).

Também é possível realizar saques de contas correntes e poupanças com cartão magnético e identidade limitado a três transações por dia; programas de Benefícios Sociais (Bolsa Família) – todo o valor disponível, com Cartão do Cidadão ou Cartão do benefício; INSS – todo o valor disponível, com cartão magnético para os beneficiários que são pagos na CAIXA; Seguro-Desemprego e PIS – todo o valor disponível, com Cartão Cidadão; FGTS – com Cartão Cidadão. Fonte: G1 Bahia

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