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Camaçari: Prefeitura congela preços da tarifa do transporte coletivo

15 de Maio de 2012 - Piatã

A medida adotada em Camaçari de congelar os preços da tarifa do transporte coletivo é respaldada por Lei Federal


O prefeito Luiz Caetano assina esta semana o decreto que determina o congelamento das tarifas de ônibus em Camaçari para o ano de 2012. A medida foi adotada devido à necessidade de realizar um estudo mais profundo antes de reajustar os preços da tarifa, o que só será permitido a partir do funcionamento pleno do sistema de bilhetagem eletrônica.

De acordo com o superintendente municipal de Trânsito e Transporte, Anderson Santos, a medida já foi passada aos empresários que também reconheceram a necessidade de obter mais informações sobre o sistema antes do reajuste da passagem.

O cálculo do reajuste da tarifa leva em consideração dados como aumento do combustível, inflação do período, desgaste de peças e aumento de salário, assim como informações sobre número de passageiros pagantes, de meia-passagem e passes, dentre outros itens.

As informações exatas sobre os passageiros só serão colhidas a partir do funcionamento pleno do sistema de bilhetagem eletrônica, que deve ser concluído até o final do mês.

Atualmente, os 193 veículos da frota de ônibus que circula na sede e orla do Município estão com o equipamento instalado e o sistema em fase de testes.

Foto: Divulgação.Valor varia de R$ 1,90 a R$ 3,60

“Só poderemos conhecer a real necessidade do reajuste da tarifa, a partir de informações precisas sobre todo o sistema”, esclareceu o superintendente.

O último reajuste foi concedido no dia 1º de janeiro de 2011, quando o transporte público de Camaçari passou a operar com tarifas de R$ 1,90 na sede, R$ 2,00 nos trechos entre a sede e Arembepe, Jauá, Vila de Abrantes, Catú de Abrantes, Cordoaria, Açu da Capivara e Cajazeiras de Abrantes, R$ 2,50 no trecho Guarajuba - Monte Gordo/ Sede e R$ 3,60 entre a sede e Barra do Pojuca.

A medida adotada em Camaçari de congelar os preços da tarifa do transporte coletivo é respaldada por Lei Federal, que concede a autonomia às prefeituras para realizarem o reajuste da tarifa a partir do momento da municipalização do trânsito e transporte, efetivado em Camaçari com a implantação da STT, em 2007.

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