Prazo para declarar Imposto de Renda termina na sexta
28 de Abril de 2011 - PiatãA poucos dias do final do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 (IRPF) – que termina nesta sexta-feira - milhões de brasileiros ainda não prestaram contas ao Fisco.
A poucos dias do final do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011 (IRPF) – que termina nesta sexta-feira - milhões de brasileiros ainda não prestaram contas ao Fisco.Para quem acha que a multa por atraso no envio da declaração é o único transtorno na perda do prazo, vale um aviso: o contribuinte que não está quite com a Receita Federal enfrenta dificuldades para alugar imóvel, solicitar vistos para viagens ao exterior e até mesmo financiar a casa própria.
Quem deixa de declarar sua renda à Receita Federal enfrenta ainda problemas para alugar imóveis, pois a maioria das imobiliárias exige a apresentação de uma cópia da declaração para aprovar a proposta de aluguel feita pelo inquilino.
O atraso na entrega pode comprometer também as viagens do contribuinte ao exterior.
Para a liberação do visto, consulados de países como Estados Unidos e Canadá exigem a apresentação do IR a fim de garantir que o turista dispõe de recursos financeiros para a viagem.
Malha fina O contribuinte que entregou a declaração do IRPF este ano já pode consultar se está ou não na malha fina.
Para isso, basta consultar o Centro Virtual de Atendimento ao Cidadão (e-CAC) e verificar se a declaração têm pendências ou está correta.
Antes, é preciso fazer um cadastro para receber uma senha.
O extrato da declaração do IR estará disponível para consulta 48 horas após a transmissão do documento.
O extrato é o documento que contém todas as informações sobre a situação fiscal do contribuinte, e pode ser acessado por meio do código de acesso ou do certificado digital, na página da Receita.
Esse documento facilita o processo de autorregularização, caso a declaração esteja em malha.
O contribuinte que efetuar a autorregularização até 29/04 possui vantagens como: recebimento da restituição no prazo normal e, se houver imposto a pagar, pagamento sem multa por atraso, se efetuado até o final do prazo para declaração.
*Fonte: iG
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