Taxistas de Candeias podem perder alvará se não instalarem taxímetro
28 de Maio de 2015 - Diogenes Matos
Os usuários do serviço de táxi no município de Candeias agora podem contar com o serviço de transporte com taxímetro. A obrigatóriedade do medidor agora é lei, através de um decreto municipal que tem como base o Art. 8º. do Decreto Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que diz que “em municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes é obrigatório o uso de taxímetro, anualmente auferido pelo órgão metrológico competente, conforme legislação em vigor”.
Em Candeias, são 480 táxis credenciados, mas destes, 340 já instalaram o taxímetro e estão cumprindo o Decreto Federal. Os 140 taxistas que ainda não instalaram o aparelho podem não ter o alvará renovado e ficarão impossibilitados de realizar a prestação de serviço.
A empresária, Maria Tereza Sacramento, 45 anos, diz que prefere utilizar o transporte de táxi com o medidor. “Desde quando o serviço do taxímetro começou a ser oferecido eu prefiro que ele seja ligado. Antes eu gastava R$ 12 de corrida para a minha loja, agora com o taxímetro a corrida não passa de R$ 10”, afirmou. O prazo para adequação já expirou no dia 31 de março, mas os taxistas que ainda não instalaram os aparelhos podem procurar a Secretaria de Trânsito e Transportes do município, através da Diretoria de Transporte Público.
Confira as tarifas em Candeias:
Bandeira inicial - R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos);
Quilômetro rodado - Bandeira 1 - R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos);
Quilômetro rodado - Bandeira 2 - R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos);
Hora parada - R$ 21,60 (vinte e um reais e sessenta centavos);
Fração - R$ 0,50 (cinquenta centavos).
*Vale ressaltar que a tarifa Bandeira 2 somente poderá ser cobrada em domingos e feriados, em sábados a partir das 14 horas, em qualquer dia da semana no período das 22 horas às 06 horas do dia seguinte e para destinos fora do perímetro urbano do município.
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