240 botijões de gás são apreendidos em depósitos clandestinos em Salvador
09 de Julho de 2015 - Vania Santana
240 botijões de gás foram apreendidos em Salvador por Agentes da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom), em operação de fiscalização de combate ao comércio ilegal de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), nesta quarta-feira (8). A ação contou com o apoio da Delegacia do Consumidor (Decon) e ocorreu nos bairros de Brotas, Federação e no Centro.
O estabelecimento Candeal Comércio e Serviços, localizado no Candeal, foi autuado por estocar e comercializar GLP sem o alvará de funcionamento expedido pelo órgão. Já o Novaedag Comércio, no Vale da Muriçoca, foi autuado por exibir publicidade sem a devida autorização e por comercializar e depositar o GLP em área pública.
O secretário da Sucom, Silvio Pinheiro, destacou a importância da operação, cujo objetivo principal é contribuir para a segurança da população. “É necessário intensificar o combate à clandestinidade, tornando mais difícil a tarefa dos comércios que insistirem em burlar a legislação. Nosso compromisso é com o bem estar e a segurança da população”, afirma Pinheiro.
Legislação – A Lei nº 8053/2011 dispõe sobre a regulamentação do engarrafamento, armazenamento, depósito, venda e distribuição de botijões de Gás Liquefeito de Petróleo no município de Salvador. O artigo 11 proíbe o armazenamento de GLP em locais onde há comércio de outros produtos ou postos de revenda de combustível. Já o artigo 15 prevê que, em caso de descumprimento das disposições estabelecidas, os responsáveis serão penalizados por meio de multa, apreensão e interdição.
O artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento.
O secretário da Sucom, Silvio Pinheiro, destacou a importância da operação, cujo objetivo principal é contribuir para a segurança da população. “É necessário intensificar o combate à clandestinidade, tornando mais difícil a tarefa dos comércios que insistirem em burlar a legislação. Nosso compromisso é com o bem estar e a segurança da população”, afirma Pinheiro.
Legislação – A Lei nº 8053/2011 dispõe sobre a regulamentação do engarrafamento, armazenamento, depósito, venda e distribuição de botijões de Gás Liquefeito de Petróleo no município de Salvador. O artigo 11 proíbe o armazenamento de GLP em locais onde há comércio de outros produtos ou postos de revenda de combustível. Já o artigo 15 prevê que, em caso de descumprimento das disposições estabelecidas, os responsáveis serão penalizados por meio de multa, apreensão e interdição.
O artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento.
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