Sucom demole 15 construções irregulares e emite nove multas na Ilha de Maré
10 de Julho de 2015 - Vania Santana
Agentes da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) realizaram uma ação de combate a construções irregulares na Ilha de Maré.. Durante a operação, 15 obras irregulares, entre barracas e telheiros que estavam ocupando a via pública, foram demolidas. Todos os responsáveis já haviam sido notificados com antecedência.
Um muro, localizado no distrito de Santana, construído ao lado de um campo de futebol, que era alvo de diversas queixas da população do local, também foi demolido pelos fiscais da Sucom.
Os responsáveis por outras 19 barracas, também localizadas em via pública, foram notificados para promoverem a demolição das estruturas. Foram expedidos, ainda, nove autos de infração e quatro notificações por conta de obras sem o devido alvará. A ação, que contou com o apoio da Guarda Municipal, percorreu os distritos de Praia Grande e Santana.
Legislação - De acordo com o Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), toda e qualquer obra, particular ou pública, só pode ser iniciada após licenciada ou autorizada pela prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação. A lei também prevê que obras iniciadas sem a devida licença, em áreas de domínio público ou que ofereçam iminente risco de desabamento, poderão ser demolidas pela prefeitura.
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