Sucom realiza operação de ordenamento em Salvador
20 de Julho de 2015 - Vania SantanaA operação resultou em 63 vistorias, 49 notificações e nove autos de infração.
Para combater a publicidade, atividade comercial e construção irregulares, a Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) realizou, neste final de semana, uma ação de ordenamento no bairro de Narandiba. A operação resultou em 63 vistorias, 49 notificações e nove autos de infração.
Além disso, foram removidos 12 telheiros, três banheiros, três cercas e um toldo por ocupação de área pública. Os agentes do órgão, removeram, ainda, quatro lava-jatos, três barracas de madeira e uma garagem de alvenaria de blocos.
Ainda durante o final de semana, os fiscais embargaram uma obra na Avenida Vasco da Gama, por não possuir alvará de construção e demoliram um muro na Estrada das Barreiras. Foram realizadas, também, oito vistorias em três oficinas, quatro estabelecimentos e uma construção nos bairros de Santa Cruz, Itaigara, Rio Vermelho, Nazaré, Saúde, Barbalho, Iapi e Brotas.
Legislação - De acordo com o Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), toda e qualquer obra, particular ou pública, só pode ser iniciada após licença ou autorização da prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação. A lei também prevê que obras iniciadas sem a devida licença, em áreas de domínio público ou que ofereçam iminente risco de desabamento, poderão ser demolidas pela prefeitura.
O Decreto 12.642/00 prevê que a colocação de quaisquer anúncio ou engenho publicitário, ainda que localizado em áreas de domínio privado, fica sujeito à liberação, pela Sucom, do alvará de autorização e pagamento das respectivas taxas.
O artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito, seguro, capitalização, religioso, de prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento.
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