Justiça aceita denúncia do MO contra Zé Ronaldo por burlar regra de licitação
15 de Janeiro de 2019 - Bahia.ba
O juiz Antonio Henrique da Silva, da 2ª Vara Criminal de Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador, aceitou uma denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o ex-prefeito da cidade e candidato derrotado ao governo do Estado, Zé Ronaldo (DEM).
O juiz Antonio Henrique da Silva, da 2ª Vara Criminal de Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador, aceitou uma denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra o ex-prefeito da cidade e candidato derrotado ao governo do Estado, Zé Ronaldo (DEM).
O despacho foi do último dia 9. O ex-prefeito e outros dois acusados devem responderem por escrito, no prazo de 10 dias.
De acordo com a denúncia de novembro do ano passado do MP-BA, Zé Ronaldo teria burlado a exigência de licitação em contrato realizado em abril de 2013 no valor de aproximadamente R$ 6,4 milhões entre a prefeitura e a Cooperativa de Serviços Profissionais Especializados em Saúde (Coopersade).
Também foram denunciados o advogado Cleudson Santos Almeida e a enfermeira Denise Lima Mascarenhas, que à época ocupavam os cargos de subprocurador e de secretária de Saúde.
Segundo o promotor de Justiça Tiago Quadros, autor da denúncia, o contrato irregular foi realizado como continuidade a um contrato emergencial anterior, de prestação de serviços em saúde, cuja vigência havia terminado em 4 de abril de 2013.
O promotor aponta que contratos decorrentes de casos de emergência ou de calamidade pública, para os quais a lei autoriza a dispensa de licitação, não podem ser prorrogados.
Na denúncia, o MP-BA sustenta que os denunciados simularam a realização do processo de dispensa de licitação, inclusive com a obtenção de orçamentos de duas empresas completamente estranhas ao processo de dispensa.
Conforme a denúncia, Cleudson Almeida, que à época era advogado trabalhista da própria Coopersade, emitiu parecer no qual teria distorcido uma norma estadual para driblar exigências da lei federal de licitações.
O promotor ainda destaca que nunca foi dada publicidade ao processo ilegal de dispensa na imprensa oficial, a fim de “não despertar a atenção” de empresas que participavam de licitação com objeto semelhante ao contrato firmado com a cooperativa. A licitação acabou revogada dois dias antes de ser veiculado na imprensa oficial o resultado da dispensa ilegal de licitação.
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