Justiça

Cobrança de taxa de conveniência para ingressos online é considerada ilegal

14 de Março de 2019 - Redação Pernambués agora
[Cobrança de taxa de conveniência para ingressos online é considerada ilegal]

A decisão do STJ, que tornou ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda online de ingressos para shows

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tornou ilegal a cobrança de taxa de conveniência na venda online de ingressos para shows e outros eventos deve afetar, neste primeiro momento, apenas a empresa Ingresso Rápido, alvo de ação coletiva protocolada em 2016 na Justiça de Rio Grande do Sul.
Segundo o Procon-SP, a sentença pode demorar até um mês para ter validade, já que a empresa ainda precisa ser notificada judicialmente. Pela decisão, consumidores poderão pedir ressarcimento das taxas de conveniência desembolsadas nos últimos cinco anos.
Como fazer
No entendimento do Procon-SP, caso o consumidor deseje o ressarcimento de valores desembolsados, deverá apresentar alguma prova, que pode ser um comprovante, recibo ou mesmo um e-mail que ateste que pagou os valores indevidos.
Após reunidos os documentos, deve procurar juizados especiais, como o Juizado de Pequenas Causas, e aguardar sua audiência. Não há necessidade de contratação de advogado nestes casos.
 A decisão dos ministros do STJ nesta terça-feira, 12, foi motivada por recurso da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul e inverte uma sentença do Tribunal de Justiça do Estado que havia reconhecido a legalidade dessa cobrança. A relatora do caso foi da ministra Nancy Andrighi.
De acordo com o recurso impetrado pela Associação, os sites cobram em média 20% sobre o valor do ingresso para um evento. Cobrar diferentes preços, diz a ação, fere o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que as empresas calculam a taxa de conveniência cobrada ao consumidor porcentualmente sobre o valor do ingresso de acordo com o setor comprado.
O STJ classificou como prática abusiva o aumento sem justa causa do preço do produto ou serviço. Assim, a taxa de conveniência deve ser fixa para todos os eventos disponíveis, não podendo possuir qualquer relação com o valor do ingresso comercializado.

Comentários

Outras Notícias

[Governo promove campanha para vacinar quase 30 milhões de estudantes]
Saúde

Governo promove campanha para vacinar quase 30 milhões de estudantes

17 de Abril de 2025

Foto: Walterson Rosa/MS

[Anvisa suspende medida contra o SuperCoffee após recurso da empresa]
Saúde

Anvisa suspende medida contra o SuperCoffee após recurso da empresa

17 de Abril de 2025

Foto: Divulgação

[Micareta de Feira 2025 terá corte na programação diurna e abertura com Bell Marques]
Cultura

Micareta de Feira 2025 terá corte na programação diurna e abertura com Bell Marques

17 de Abril de 2025

Foto: Reprodução / Acorda Cidade

[Nova caderneta digital de saúde infantil é apresentada pelo Ministério da Saúde]
Saúde

Nova caderneta digital de saúde infantil é apresentada pelo Ministério da Saúde

17 de Abril de 2025

Foto: Reprodução / CONASS

[Sindicato dos Jornalistas da Bahia celebra 80 anos de fundação com homenagem à história da profissão]
Bahia

Sindicato dos Jornalistas da Bahia celebra 80 anos de fundação com homenagem à história da profissão

14 de Abril de 2025

Foto: Divulgação

[Pedro Lucas é escolhido como novo ministro das Comunicações]
Política

Pedro Lucas é escolhido como novo ministro das Comunicações

14 de Abril de 2025

Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados