Justiça

Moro volta a não reconhecer 'autenticidade' de mensagens

05 de Julho de 2019 - Redação Pernambués agora
[Moro volta a não reconhecer 'autenticidade' de mensagens]

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, voltou a não reconhecer "a autenticidade" das "supostas mensagens" publicadas hoje (5) pela Revista Veja, em parceira com o The Intercept Brasil.

Apesar do não reconhecimento, ele ainda declara que os diálogos foram "obtidos por meios criminosos" e que podem ter sido adulterados total ou parcialmente".
Em resposta à acusação da revista de quebra de parcialidade por suposta mensagem que mostra que Moro teria solicitado a inclusão de fato e prova em denúncia do MPF contra Zwi Skornicki e Eduardo Musa, "não tem o ministro como confirmar ou responder pelo conteúdo de suposta mensagem entre terceiros. De todo modo, caso a Veja tivesse ouvido o ministro ou checado os fatos saberia que a acusação relativa ao depósito de USD 80 mil, de 7 de novembro de 2011, e que foi incluído no aditamento da denúncia em questão, não foi reconhecido como crime na sentença proferida pelo então juiz em 2 de fevereiro de 2017, sendo ambos absolvidos deste fato (itens 349 e 424, alínea A e D)".
Moro também se pronunciou sobre a mensagem divulgada pela revista em que o juiz se mostra contrário ao acordo de colaboração do MPF com o ex-deputado Eduardo Cunha. "Ocorre que eventual colaboração de Eduardo Cunha, por envolver supostos pagamentos a autoridades de foro privilegiado, jamais tramitou na 13ª Vara de Curitiba ou esteve sob a responsabilidade do ministro, então juiz", diz o comunicado. 
O ministro ainda se posiciona sobre a acusação da Veja de que o ministro, então juiz, de ter comandado a Operação Lava Jato por conta de interferência ou definição de datas para operações de cumprimento de mandados de prisão ou busca e apreensão.
"Ocorre que, quando se discutem datas de operações, trata-se do cumprimento de decisões judiciais já tomadas, sendo necessário que, em grandes investigações, como a Lava Jato, haja planejamento para sua execução, evitando, por exemplo, a sua realização próxima ou no recesso Judiciário", sustenta a nota.

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