Alteração na Lei Maria da Penha é publicada; agressores terão que ressarcir SUS
19 de Setembro de 2019 - Redação Pernambués agora
O projeto foi sancionado pelo presidente e publicado na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União
Uma alteração na Lei Maria da Penha (nº 11.340) que atribui aos autores de violência doméstica a responsabilidade de ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS) os recursos empregados nos serviços de saúde prestados às vítimas, além dos dispositivos de segurança por elas utilizados.
"Aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao Sistema Único de Saúde (SUS), de acordo com a tabela SUS", traz a publicação.
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