Brumadinho: familiares serão indenizados em R$ 12 milhões por morte de filhos em tragédia
20 de Setembro de 2019 - Redação Pernambués agora
Segundo o magistrado, a responsabilidade da mineradora é objetiva, em razão da aplicação da teoria do risco da atividade econômica, estampada no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil (CC)
Os familiares de dois irmãos de uma mulher grávida mortos na tragédia de Brumadinho, em Minas Gerais, serão indenizados em quase R$ 12 milhões pela mineradora Vale. A condenação foi afixada pelo juiz Rodrigo Heleno Chaves, da 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho.
Segundo o magistrado, a responsabilidade da mineradora é objetiva, em razão da aplicação da teoria do risco da atividade econômica, estampada no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil (CC). "O grupo tinha direito à reparação pelo dano moral e que os expressivos danos psicológicos causados com a morte de seus parentes deveriam ser abarcados pelo valor da indenização. O rompimento da estrutura da Vale foi uma tragédia de proporções incalculáveis e o parâmetro de reparação a ser aplicado nos casos merece 'análise peculiar e única, não comparável a outros eventos'", disse na decisão.
O juiz fixou indenização de R$ 2 milhões pela perda de cada filho e R$ 750 mil pela morte do nascituro, totalizando R$ 4,750 milhões. “É indubitável que a avó já nutria grande expectativa pela chegada de seu neto, natural e inerente a qualquer ser humano. Mesmo que ainda não o conhecesse, é inquestionável o sofrimento pelo qual passou e ainda passa”, afirmou. Para os pais da grávida, a quantia estabelecida foi correspondente: R$ 2 milhões pela morte da filha e R$ 750 mil pelo neto nascituro, totalizando R$ 2,750 milhões para cada um. Para a irmã da gestante, o magistrado estipulou o montante de R$ 1,625 milhão.
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