Sucessão Municipal: propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa nesta sexta-feira
09 de Outubro de 2020 - Redação Pernambués agora
Começa nesta sexta-feira (9/10) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dos candidatos que concorrem nas Eleições Municipais 2020
O horário eleitoral relativo ao primeiro turno segue até o dia 12 de novembro. O prazo está determinado na Lei nº 9.504/1997, artigo 47, caput, e artigo 51.
A propaganda em bloco, que, desde as Eleições de 2016, é apenas para os candidatos ao cargo de prefeito, será veiculada de segunda a sábado. Na rádio, os horários serão das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os programas serão exibidos das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Além do horário eleitoral gratuito, há a reserva de 70 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda de candidatos em inserções de 30 e 60 segundos durante a programação, sendo 60% do tempo diário (42 minutos) para os candidatos ao cargo de prefeito e 40% (28 minutos) para os candidatos ao cargo de vereador, conforme determinado pela Lei nº 9.504/1997, artigo 51, caput.
As inserções podem ocorrer das 5h à 0h, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divisão do tempo para cada partido em 2020 é feita com base em um cálculo da representação da sigla no Congresso Nacional, prevista na Resolução do TSE no 23.610/2019. Do total, 10% são divididos igualmente entre os partidos e coligações e 90% são divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. No caso de coligação, leva-se em conta o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos.
O acesso gratuito dos partidos à rádio e à TV foi garantido pela Constituição de 1988.
Recursos e proibições
A Resolução 23.610/2019 determina que a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de linguagem de Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos e das coligações.
A lei proíbe a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou a coligação que cometeu infração à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão.
Além disso, a reiteração de uma conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá resultar na suspensão temporária da participação do partido ou da coligação no programa eleitoral gratuito.
Não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga na rádio e na televisão, conforme determinado pela Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º.
Entrevistas e pesquisas
No horário eleitoral, será permitida a veiculação de entrevistas com candidato e de cenas externas nas quais ele, pessoalmente, divulgue as realizações de governo ou da administração pública, falhas administrativas e deficiências verificadas em obras e serviços públicos em geral, bem como atos parlamentares e debates legislativos.
No entanto, a legislação proíbe ao partido, à coligação ou ao candidato transmitir, na propaganda eleitoral gratuita, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado.
Quanto à divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, a legislação determina que devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro. A lei não obriga a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.
Comentários
Outras Notícias
Suíca reforça diálogo popular e participa da Lavagem do Bonfim ao lado de apoiadores
14 de Janeiro de 2026A presença acompanha o cortejo que sai da Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Praia em direção à Colina Sagrada, em um dos eventos mais simbólicos do calendário cultural e religioso da Bahia.
Ivete Sangalo confirma nova fase da turnê “Ivete Clareou” e anuncia show em Salvador
14 de Janeiro de 2026Foto: Rafa Mattei
Com alvará regularizado, Estádio de Pituaçu está liberado para jogos do Baianão
14 de Janeiro de 2026Foto: Divulgação / Neoenergia
Transalvador abre postos presenciais para credenciamento de veículos durante o Carnaval
14 de Janeiro de 2026Foto: Divulgação / Transalvador
Marinada em Salvador: Marina Sena confirma apresentação especial na capital baiana
14 de Janeiro de 2026Foto: Reprodução / Redes Sociais
Escadaria que liga a Rua 2 de Julho à Rua Luís Eduardo Magalhães é concluída
13 de Janeiro de 2026A nova estrutura facilita o trajeto dos moradores, garantindo mais segurança, acessibilidade e melhor mobilidade para a população local.
Vídeos
Vídeo: Bolsonaro dá chilique em entrevista após TSE decretar sua inelegibilidade por 8 anos
30 de Junho de 2023
Motociclista entra em contramão e bate de frente com outra moto no interior da Bahia; veja o...
28 de Fevereiro de 2023