STJ volta a considerar legal cobrança de taxa de conveniência
09 de Outubro de 2020 - Redação Pernambués agora
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça voltou atrás e reconheceu a legalidade da cobrança da taxa de conveniência para ingressos comprados pela internet em sites de eventos
Em março de 2019, o próprio órgão afirmou que a prática era ilegal. As informações são do Estadão.
Em março de 2019, o STF havia decidido, por unanimidade, a proibição, obrigando ainda que as empresas devolvessem os valores pagos por consumidores nos últimos cinco anos. Agora, prevaleceu o voto divergente do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que reconheceu que a decisão anterior extrapolou e, por isso, resolveu colocar limites sobre os efeitos do que tinha sido acertado.
O julgamento dos embargos de declaração foi iniciado em maio de 2019, quando a relatora, ministra Nancy Andrighi, apontou que o objetivo das empresas seria a mudança da decisão em recurso especial. Depois, ela entendeu que não era pretensão da parte autora da ação civil pública obter comando judicial que viesse proibir atividade econômica de venda de ingressos na internet.
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