Justiça

Governo do Estado lança cartilha “Fui Vítima de LGBTfobia: o que fazer?

14 de Junho de 2021 - Leiliane Fláu
[Governo do Estado lança cartilha “Fui Vítima de LGBTfobia: o que fazer?]

O Governo do Estado disponibiliza, no site da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), a cartilha “Fui Vítima de LGBTfobia: o que fazer?”

A cartilha apresenta informações e instruções para pessoas LGBTQIA+ que sofrem ou já sofreram algum tipo de violência LGBTfóbicas.
Segundo o coordenador LGBT da SJDHDS, Kaio Macedo, a ideia da cartilha surgiu durante o Maio da Diversidade. “Percebemos que essa parcela da população desconhece os seus direitos e não tem acesso à justiça. A cartilha traz os avanços que conquistamos, a nossa rede de proteção e promoção dos direitos, que atende as pessoas que sofreram violência LGBTfóbica, além de orientações pós violência”, explica Kaio.
Na cartilha, os cidadãos e cidadãs têm acesso a informações sobre os tipos de violências e violações de direitos sofridas pela população LGBTQIA+, assim como contatos e formas de denúncias de cada órgão da rede de proteção, a exemplo do Centro de Promoção e Defesa dos Direitos LGBT (CPDD-LGBT), Conselho LGBT da Bahia, Ouvidoria Geral do Estado (OGE), Secretaria da Segurança Pública (SSP) e Defensoria Pública (DPE).
“Vejo essa cartilha como uma arma importantíssima na luta em defesa da comunidade LGBTQIA+ e no combate à LGBTfobia, que está tão presente, infelizmente, em nosso país. Com essa cartilha, podemos criar uma rede de amparo onde as informações serão difundidas para que mais pessoas saibam como denunciar”, comemora o produtor cultural Roberto Júnior.
A LGBTfobia é um conceito que abrange diversas formas de violência contra pessoas que não são heterossexuais ou cisgêneras, seja verbal, física ou psicológica. Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) criminalizou o preconceito contra homossexuais e transexuais, equiparando crimes de LGBTfobia ao de racismo. Ou seja, atos de violências contra pessoas LGBTQIA+ devem ser enquadrados de acordo com a Lei no 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

 

Foto: Gov. da Bahia

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