Projeto de lei propõe que agressor perca direito aos bens no divórcio
31 de Maio de 2024 - Redação Pernambués agora
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos no casamento / Foto Fabio Rodrigues
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê um projeto de lei (PL 1977/2024) da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA
De acordo com o texto, o projeto destina à vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do cônjuge ou companheiro agressor após a condenação. A intenção é garantir que a vítima não seja prejudicada no processo.
"Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física", explicou a senadora em entrevista à Rádio Senado.
Na prática, o texto altera o Código Civil (Lei 10.406 - 2002). As regras valem para casamentos e para uniões estáveis, nos regimes de comunhão parcial ou total de bens, para agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união.
Ainda segundo o projeto, enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro, os bens que caberiam ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado, que significa o esgotamento da possibilidade de recursos. Caso ele seja condenado, os bens passarão a ser da vítima.
Pensão
O PL ainda impede que vítimas de violência doméstica tenham que pagar pensão ao cônjuge ou companheiro agressor. Atualmente, o Código Civil prevê direito à pensão cessa quando aquele que recebe apresenta “procedimento indigno” em relação ao devedor. O projeto destaca que e a condenação por crime praticado com violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou o companheiro é um "procedimento indigno". O projeto ainda aguarda a distribuição para as comissões do Senado Federal.
Comentários
Outras Notícias
Mancini defende convocação de Neymar e destaca: “é um jogador fora de série”
06 de Abril de 2026Foto: Ari Ferreira/Red Bull Bragantino
Vinícius Júnior terá o maior salário da La Liga a partir da próxima temporada
06 de Abril de 2026Foto: Reprodução/@vinijr
Ivete Sangalo e Claudia Leitte são confirmadas como atrações da Micareta São Paulo
06 de Abril de 2026Foto: Divulgação
Peru registra morte de idoso apontado como o mais longevo do país, aos 125 anos
06 de Abril de 2026Foto: Reprodução / Redes Sociais
Onze governadores renunciam para disputar eleições de outubro
05 de Abril de 2026Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Termina neste sábado prazo para que partidos registrem seus estatutos
05 de Abril de 2026Foto: Nasa/Divulgação
Vídeos
Vídeo: Bolsonaro dá chilique em entrevista após TSE decretar sua inelegibilidade por 8 anos
30 de Junho de 2023
Motociclista entra em contramão e bate de frente com outra moto no interior da Bahia; veja o...
28 de Fevereiro de 2023