Amazon é condenada na Bahia por exibir anúncios a assinante do Prime Video
04 de Novembro de 2025 - Redação Pernambués agora
Foto: Divulgação
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia manteve a condenação da Amazon ao pagamento de indenização por danos morais a um consumidor afetado pela inserção de anúncios no Prime Video. A decisão, da juíza Ivana Carvalho Silva Fernandes, confirmou a sentença de primeira instância que considerou a prática uma falha na prestação do serviço.
Segundo o processo, o assinante começou a visualizar propagandas antes e durante os conteúdos a partir de abril de 2025, sem opção de pular, sendo posteriormente ofertado um plano sem anúncios por um valor adicional de R$ 10 mensais. A Justiça entendeu que isso configurou alteração contratual prejudicial ao consumidor.
A Amazon argumentou que os anúncios não interferiam na qualidade do serviço, mas o tribunal concluiu que a conduta fere o Código de Defesa do Consumidor, especialmente o princípio da vulnerabilidade do cliente.
Com a decisão, a empresa foi obrigada a suspender as propagandas, deixar de cobrar taxas extras para removê-las e indenizar o usuário em R$ 2 mil.
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