TCM pune Prefeito de Gandu por nepotismo e favorecimento de empresas
17 de Março de 2016 - Andréa de Lima NunesO relator, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual.
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (16), avaliou como procedente a denúncia formulada por vereadores contra prefeito de Gandu, Ivo Sampaio Peixoto (PCdoB), pela prática de nepotismo, comum e cruzado, bem como por irregularidades na contratação de empresa pertencente a parentes do vice-prefeito, nos exercícios de 2014 e 2015. Pela gravidade das irregularidades, o relator, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e aplicou multa de R$ 7 mil.
Foi comprovado a ocorrência de nepotismo, pela relatoria, na contratação dos servidores Danillo Santos Meireles e Daniella Santos Meireles, respectivamente, filho e filha do vice-prefeito, e José Carlos Rosa dos Santos, irmão do secretário do Esporte, situação vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do STF. Deve o gestor promover a imediata exoneração daqueles que ainda estejam ocupando cargos.
Também ficou comprovada a prática de atos irregulares e ilegais por desvio de finalidade da contratação direta, notadamente por favorecimento a parentes do secretário de Infraestrutura com a contratação das empresas Eneias Oliveira Santos Eirelli – ME e Camila Santos Monteiro – ME, bem assim a contratação da empresa pertencente à esposa e à filha do vice-prefeito, Laboclin – Laboratório De Análises Clínicas Meireles Ltda. Por decisão do TCM, todos os contratos devem ser anulados no prazo de 30 dias, de acordo com determinação expressa no voto do conselheiro relator José Alfredo Dias.
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