Justiça nega direito de resposta de Lula no JN
24 de Março de 2016 - Andréa de Lima NunesFernando Ladeira diz crer que não houve viés opinativo na matéria do telejornal.
O juiz Fernando Domingues Ladeira, da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, negou nesta quarta-feira (23) o pedido de direito de resposta feito por Luiz Inácio Lula da Silva contra a Rede Globo.
No requerimento, o ex-presidente alega não ter sido procurado pela reportagem do "Jornal Nacional" para dar sua versão dos fatos em reportagem veiculada com quase 10 minutos, a respeito do tríplex no Guarujá. Afirma ainda ter sido negado a ele, pela própria emissora, o direito de resposta.
Ladeira, na decisão, diz crer que não houve viés opinativo na matéria do telejornal. "O jornalista José Roberto Burnier não faz qualquer apontamento desairoso de cunho pessoal ao autor, apenas relata e apresenta excertos da denúncia que foi apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo ao Poder Judiciário", diz o juiz na sentença.
"Por outro lado, a afirmação do autor de que não lhe foi dada oportunidade de manifestar-se antes da matéria ir ao ar, igualmente, não autoriza o direito de reposta", prossegue Ladeira. Em outro trecho, ele afirma que o contraditório no jornalismo não é questão judicial, mas sim ética.
"[O contraditório] confere credibilidade à matéria, melhor assegura a compreensão dos fatos, mas sua não observância não gera automática viabilidade de intromissão do Estado na imprensa, sob pena de odiosa prática indireta de censura".
O advogado Afranio Affonso Ferreira Neto, do escritório Affonso Ferreira Advogados, contratado pela Globo, declarou que "a sentença é brilhante".
O Instituto Lula não se manifestou sobre a decisão da Justiça.
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