Política

Governador descumpre decisão judicial e não convoca aprovados para a Polícia Civil

18 de Maio de 2016 - Diogenes Matos

Grupo ganhou na justiça possibilidade de nomeação antes de aprovados em concursos posteriores.

O governo do Estado da Bahia, através do governador Ruy Costa (PT), descumpriu uma decisão judicial ao deixar de nomear 398 aprovados no curso de formação, que preencham os requisitos exigidos para nomeação nos cargos de agente e escrivão da Polícia Civil. A ordem judicial determina que o governo está impossibilitado de nomear candidatos aprovados em qualquer outro concurso, antes de preencher as vagas com os provados no concurso SAEB n- 0001/97 da Polícia Civil. A ordem foi emitida em sentença pelo Poder Judiciário Estadual no dia 12/06/12, quando a juíza Dra. Lisbete Maria Teixeira César Santos, da Sétima Vara da Fazenda Pública, acatou o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual. A Ação Civil Pública número 0084663-78.2011.8.05.0001, datada em 17/08/2011, foi assinada pelas promotoras de Justiça, Dra. Rita Tourinho e Patrícia Medrado. A ACP foi recepcionada pela juíza da Sétima Vara da Fazenda Pública, que procedeu a sentença constado nos autos. “JULGO PROCEDENTE, os pedidos, e determino ao Réu a obrigação de fazer, qual seja na nomeação de todos os 398 aprovados no curso de formação, que preencham os requisitos exigidos para nomeação nos cargos de agente e escrivão da Polícia Civil. Determino, ainda, a imposição da obrigação de não fazer, referente a nomeação de aprovados em eventual concurso público que venha a ser para os cargos de agente e escrivão da Polícia Civil, enquanto existirem candidatos aprovados no concurso SAEB n- 0001/97. Condeno o Réu ao pagamento de honorários sucumbenciais, que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Isento de custas”. Todos os pedidos formulados foram atendidos, mas em virtude da demora do estado em obedecer a decisão judicial e nomear os concursados, o Ministério Público ingressou uma Ação Cautelar Inominada Incidental visando a garantia das nomeações. Esta ação requer a concessão de medida liminar para determinar a reserva de 398 vagas oferecidas no concurso público Edital/SAEB001/2013, em favor dos aprovados no certame 01/97. O Estado da Bahia, através de diversos recurso, prolongou o julgamento do recurso até 14 de dezembro de 2015. No julgamento realizado nesta data, recurso de apelação do Estado não foi acolhido, por unanimidade, pelos desembargadores. “Por tudo isso, o voto é no sentido de REJEITAR AS PRELIMINARES E, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO REVURDO, mantendo integralmente a sentença, inclusive em reexame necessário. Sala de Sessões”, diz o parágrafo final da decisão. Inconformado com a decisão, em janeiro de 2016, o governo entrou com embargos visando modificar a decisão dos desembargadores. Mais uma vez, a insistência do estado visando modificar a sentença foi rejeitada por unanimidade. Mesmo com negação dos recursos, o Estado da Bahia não respeitou a decisão judicial ao convocar os aprovados do concursados de 2013. Vale lembrar que o estado desprendeu mais de dez milhões de reais com formação dos concursados de 97, conclusão do curso em fevereiro de 2009, nomeando apenas uma parte dos formados. A comissão dos concursos de 1997, em reunião coma a Drª Rita Tourinho, do Ministério Público, solicitou providências para anular a decisão de convocar os concursados de 2013 e executar a sentença em prol aos aprovados de 1997. [caption id="attachment_74275" align="aligncenter" width="570"]concursados polícia civil.jpg Grupo ganhou na justiça possibilidade de nomeação antes de aprovados em concursos posteriores.[/caption]

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