TRE funcionará em horário reduzido nos SACs de Salvador a partir de segunda
21 de Maio de 2016 - Diogenes MatosMudança ocorrerá até o dia 4 de novembro.
Os postos do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), localizados nos SACs de Salvador, terão os horários de atendimento reduzidos a partir da segunda-feira (23) até o dia 4 de novembro. De acordo com informações do órgão, a mudança é por conta da redução das atividades nos postos da Justiça Eleitoral após o encerramento do cadastro, em 4 de maio. Além disso, o atendimento volta a ser realizado sem a necessidade de agendamento, retomando a distribuição de senhas por ordem de chegada. Com os novos horários, os servidores em atividade retornam à sede do Tribunal para auxiliar nos preparativos das Eleições Municipais 2016. O comunicado foi feito pelo Juiz Eleitoralda 4ª Zona Eleitoral de Salvador através da Portaria 03/2016. Os postos do TRE-BA no SAC Barra passam a funcionar das 9h às 15h, no SAC Comércio, das 7h30 até 13h30, e no SAC Periperi, das 7h às 13h. As unidades localizadas no SAC Cajazeiras e na Casa da Justiça e Cidadania, no Shopping Baixa dos Sapateiros, permanecerão com o mesmo horário de funcionamento, 8h às 14h e 8h30 às 14h30, respectivamente. Neste período, os postos continuarão a atender solicitações de emissão da segunda via do título, certidão de quitação eleitoral e a certidão circunstanciada. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, ininterruptamente. A localização e os números de contato dos postos de atendimento podem ser conferidos no site do TRE.
Novos horários de atendimento
SAC Barra
9h às 15h
SAC Comércio
7h30 às 13h30
SAC Periperi
7h às 13h
Serviços disponíveis
Três serviços podem ainda ser solicitados pelo eleitor neste momento:
– Emissão da segunda via do título: após 4 de maio, e em até 10 dias antes das eleições, poderá ser solicitada pelo eleitor a emissão da segunda via do título eleitoral. Vale lembrar, no entanto, que, embora com o título em mãos seja mais fácil localizar a seção eleitoral, o eleitor poderá votar sem este documento. Para votar, é obrigatória apenas a apresentação de um documento oficial de identificação com foto, não sendo exigido o título.
– Certidão de quitação eleitoral: para os que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral e não possui multas eleitorais, é possível, ainda, solicitar (pela internet ou presencialmente) a certidão de quitação eleitoral, que comprova a regularidade do eleitor. Estando com alguma dívida decorrente de multa, o eleitor deverá quitá-la para obter a certidão.
– Certidão circunstanciada: já os que estão com pendências eleitorais (título cancelado ou não requereu o título no prazo legal), podem solicitar a certidão circunstanciada, fornecida até a reabertura do cadastro eleitoral, em novembro deste ano. Este documento é utilizado para comprovar a impossibilidade de o eleitor ter regularizado a sua situação após o prazo do fechamento. A certidão circunstanciada é fornecida desde que cumpridas algumas exigências previstas em lei, a exemplo do pagamento ou dispensa do recolhimento de multa. Em outras palavras, é um documento que informa que, por conta do fechamento do cadastro, o eleitor não pôde regularizar a situação.
Serve – da mesma maneira que a certidão de quitação – como comprovante para evitar que o cidadão fique impedido, por exemplo, de inscrever-se ou tomar posse em concurso público ou obter passaporte ou carteira de identidade, dentre outras vedações previstas no parágrafo primeiro, artigo 7º do Código Eleitoral.
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