Ademar terá que devolver mais de R$ 24 mil aos cofres municipais
07 de Julho de 2016 - Diogenes MatosAlém da devolução do dinheiro, o prefeito de Camaçari terá que pagar uma multa de R$ 20 mil reais.
Apesar de ter as contas do exercício de 2014 aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o prefeito de Camaçari, Ademar Delgado das Chagas, foi multado em R$ 20 mil reais e terá que devolver aos cofres municipais mais de R$ 24 mil. Segundo a relatoria do TCM, a multa de R$20 mil ao gestor ocorre por irregularidades contidas no relatório técnico e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$24.461,51, com recursos pessoais, em razão do pagamento ilegal de abono de permanência a agentes políticos. O TCM também determinou a imediata rescisão do contrato celebrado para prestação de serviços de consultoria técnica especializada nas áreas de gestão pública e gestão orçamentária, ao custo de R$542.640,00, por considerar indevida a contratação por inexigibilidade de licitação, sob pena de responsabilização pessoal do gestor pelos prejuízos causados ao erário. Auditoria nas Contas Públicas Por conta das irregularidades que permanecem no relatório técnico, o TCM solicitou à Prefeitura a realização de auditoria em diversos procedimentos licitatórios realizados no período, para que seja apurada a compatibilidade dos valores pagos com os praticados no mercado. Também será promovida inspeção in loco nos contratos e serviços relacionados à contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos para gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde na unidade de pronto atendimento UPA 24h, ao custo de R$37.972.817,82, com vistas a verificar a efetiva prestação dos serviços contratados e pagos e a compatibilidade entre os preços praticados e os de mercado. Crédito Suplementar No exercício de 2014, o município de Camaçari arrecadou recursos no montante de R$955.035.838,76 e realizou despesas orçamentária na ordem de R$962.333.592,61, resultando em um déficit de R$7.297.753,85. Em sua defesa, o gestor alegou que, além do valor arrecadado, foram abertos créditos adicionais suplementares, mediante a utilização do superávit financeiro no valor de R$64.252.367,23, o que seria suficiente para cobrir as despesas efetivamente realizadas no exercício. A Prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais. Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram aplicados recursos na ordem de R$193.924.910,62, equivalentes a 25,82% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é de 25%, e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foram investidos R$88.583.695,05, equivalentes a 88,63% dos recursos originários do Fundeb, superando o índice mínimo de 60%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados R$132.474.825,13, equivalentes a 18,76% dos impostos e transferências, quando o mínimo é de 15%. Em relação às despesas com pessoal, os gastos da Prefeitura alcançaram o percentual de 47,01% da receita corrente líquida, não ultrapassando o limite de 54% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Cabe recurso da decisão. [caption id="attachment_140900" align="aligncenter" width="1308"]
O prefeito de Camaçari, Ademar Delgado, durante entrevista ao portal Bahia No Ar.[/caption]
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