STJ manda soltar Cachoeira, Cavendish e outros empresários
09 de Julho de 2016 - Andréa de Lima NunesEles estão presos em complexo penitenciário no Rio de Janeiro.

arlinhos Cachoeira foi preso durante Operação Saqueador (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nefi Cordeiro, determinou a soltura do contraventor Carlinhos Cachoeira, dos empresários Fernando Cavendish e Adir Assad e de outros dois presos semana passada na Operação Saqueador, da Polícia Federal. Eles são réus em ação penal e acusados de lavagem de R$ 370 milhões supostamente desviados de contratos de obras públicas realizadas pela construtora Delta. Os presos estão no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, Zona Oeste do Rio de Janeiro.
De acordo com a defesa de Carlinhos Cachoeira, que entrou com o habeas corpus, o pedido questionou a decisão do TRF2 de anular o aval para o contraventor deixar a cadeia e ficar em prisão domiciliar.
Na última quarta-feira (6), Paulo Espírito Santo, um dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), anulou decisão de outro desembargador, Ivan Athié, que havia convertido em domiciliar a prisão preventiva de Cachoeira, Cavendish e outros três presos. O argumento era o de que a prisão preventiva não poderia ter sido restabelecida porque o desembargador Ivan Athié já havia liberado Cachoeira da cadeia. Conforme a defesa, o ministro concordou com o argumento.
Medidas cautelares foram determinadas pelo ministro. Embora o habeas corpus tenha sido pedido por Cachoeira, o ministro Nefi Cordeiro entendeu que a situação de todos os acusados é igual e considerou que todos devem ser beneficiados pela liminar (decisão provisória).
Laurita Vaz, está de plantão no STJ e é vice-presidente do tribunal. Neste caso, ela se declarou impedida de julgar, nisto determinou que o caso fosse analisado por Nefi Cordeiro. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região havia concedido prisão domiciliar aos acusados, mas eles não foram soltos porque não havia tornozeleira eletrônica. Depois, o TRF anulou a prisão domiciliar.
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