Política

Eleitor pode ser multado caso faça 'selfie' durante votação

30 de Setembro de 2016 - Diogenes Matos

Quem for flagrado fazendo "selfies" pode ser autuado e pagar multa que vai de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

Uma das orientações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) para o primeiro turno das eleições municipais, neste domingo (2), é o cuidado para o uso de celulares e máquinas fotográficas durante o momento da votação. Quem for flagrado fazendo "selfies" pode ser autuado e pagar multa que vai de R$ 5 mil a R$ 15 mil. “Isso visa que se dê a garantia ao voto, ao sigilo do voto, para que o voto seja feito de forma consciente, de forma individual, de forma livre, então justamente para isso que a lei proíbe qualquer forma de filmar”, explica o juiz Marcelo Junqueira Ayres Filho. Ainda de acordo com Marcelo, a orientação é para que as pessoas entreguem os aparelhos eletrônicos para o mesário no momento de se dirigir à cabine. “A pessoa que estiver com telefone celular vai ter que deixar com o mesário. Quem estiver com câmera, com máquina fotográfica, vai ter que deixar com o mesário no momento da votação”, detalhou o juiz. O magistrado explica que as pessoas que conseguirem publicar fotos do momento da votação em redes sociais também podem ser autuadas em caso de denúncia. “Se houver denúncia pode ser analisado isso, e pode ser aplicado uma multa mesmo posteriormente”, afirma. Para realizar a votação no domingo, é necessário apenas apresentar um documento de identificação com foto. Pode ser carteira de identidade, carteira de trabalho, habilitação, passaporte, qualquer documento oficial com foto. Em caso de dúvida sobre o local de votação, a orientação é para que acesse o site do TRE, ou ligar para o serviço do "Disque Título" no número: 71 3373-7000. [caption id="attachment_158967" align="aligncenter" width="600"]selfie-urna1 Imagem Ilustrativa.[/caption]

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