Reforma trabalhista: Justiça condena trabalhador acidentado a pagar R$ 20 mil
18 de Dezembro de 2017 - Wesley Sobrinho
O almoxarife sofreu um acidente de moto a caminho do trabalho
Um pedido de indenização, rejeitado por uma juíza do Rio Grande do Sul, acabou revertendo-se contra um almoxarife que sofreu um acidente de moto enquanto ia trabalhar. Com base na reforma trabalhista, ele será obrigado a pagar um total de R$ 20 mil para arcar com os honorários do advogado da empresa vencedora. O trabalhador foi desligado da companhia em 2015.
O processo teve início em 2011, quando o empregado, que ia trabalhar todos os dias utilizando transporte da empresa, foi esquecido pelo motorista responsável por buscá-lo no ponto. Ele viu-se obrigado a utilizar sua moto e sofreu um acidente no trajeto. Com sequelas, ele ficou afastado durante alguns meses e retornou ao trabalho com restrições até sua demissão quatro anos depois.
Na avaliação da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, Adriana Kunrath, o culpado pelo acidente foi o motorista do carro que atingiu a moto na ocasião. Para ela, a responsabilidade objetiva da empresa só existe quando há relação entre a atividade laboral desempenhada e o acidente ocorrido.
R$ 20 mil – De acordo com matéria do Estadão, há uma possibilidade de que o montante não precise ser pago. A cobrança ficará suspensa por dois anos para que o ex-funcionário faça o planejamento financeiro necessário para quitar seu débito. Caso isso não aconteça e a empresa seja incapaz de provar que o homem tem recursos para pagar o valor, a dívida não poderá ser cobrada. O valor fixado pela Justiça é baseado no total da causa, de R$ 200 mil.
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