Proposta de indulto exclui condenado por corrupção
01 de Dezembro de 2018 - Redação Pernambués agora
A nova proposta feita pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária para a formulação do decreto de indulto natalino deste ano, veta o direito a condenados por corrupção.
A nova proposta feita pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária para a formulação do decreto de indulto natalino deste ano, veta o direito a condenados por corrupção.
O documento, que está com o Governo Federal, prevê também que o perdão só poderá ser concedido a quem tiver cumprido um terço da pena, que não pode ser superior a oito anos.
A proposta deste ano é ainda mais rígida e amplia a lista de crimes pelos quais o indulto é inválido, são: aqueles cometidos contra agentes de segurança, o estupro a vulnerável e o homicídio culposo em acidentes de trânsito.
Outra inovação da proposta é condicionar o indulto ao trabalho e ao estudo, caso haja oferta e estrutura para isso na administração prisional.
Além de prever que os contemplados fiquem sujeitos à perda do benefício caso cometam um novo crime no prazo de dois anos.
Na quinta-feira (29), o julgamento da liminar foi interrompido quando a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia votado para derrubá-la.
Mesmo sem uma definição do STF sobre a validade do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, o governo já tem em mãos a proposta que serve de base para a formulação deste ano.
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