STF aprova criminalização de homofobia
14 de Junho de 2019 - Redação Pernambués agora
Até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas podem ser igualados aos crimes de racismo. Esta foi a tese fixada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e declarada nesta quinta-feira (13/6).
O colegiado também fixou tese no sentido de que a repressão penal à prática da homofobia "não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa", desde que as manifestações não configurem discurso de ódio.
Na prática, por 10 votos a 1, fica reconhecida a mora do Congresso em legislar sobre a homofobia e a transfobia. Por 8 votos a 3, o colegiado entendeu que a homofobia e a transfobia enquadram-se no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que criminaliza o racismo.
Segundo a votar na sessão desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes acompanhou os relatores, dando o oitavo voto para enquadrar homofobia e transfobia no crime de racismo.
“A simples apreciação desta ADO parece ter impulsionado o parlamento a abandonar o estado de absoluta inércia na criminalização da matéria. Fica claro que a tramitação dos projetos de lei tem sido tumultuada por todos os gêneros de embaraços típicos do processo legislativo", disse o ministro sobre projetos de lei.
Segundo Mendes, os dados apresentados durante este processo mostraram extrema vulnerabilidade a que estão expostos os grupos LGBT no brasil. “As informações dão conta de um estado reiterado de exposição de minorias a atos odiosos sem que haja resposta efetiva do Estado”, diz.
O ministro Marco Aurélio foi incisivo ao começar o voto e acompanhou a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski. “Não é no Supremo. A atuação do Judiciário é vinculada ao direito aprovado pelo Congresso Nacional”, disse.
Segundo o ministro, não há crime sem lei. "E quando a Constituição se refere a lei, é lei no sentido formal, emanada do Congresso Nacional", diz Marco Aurélio.
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