Política

Prefeito ACM Neto sanciona Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa

28 de Junho de 2019 - Redação Pernambués agora
[Prefeito ACM Neto sanciona Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa]

Após a sanção, a Lei Nº 9.451/2019, que institui o estatuto, tem até 90 dias para ser regulamentada.

O prefeito ACM Neto (DEM) sancionou nesta sexta-feira (28) o Estatuto da Igualdade Racial e de Combate à Intolerância Religiosa. Aprovado pelos vereadores, o documento visa efetivar a igualdade de oportunidades, a defesa de direitos e o combate à discriminação e demais formas de intolerância racial e religiosa em Salvador. A lei que institui o estatuto foi publicada na edição desta sexta no Diário Oficial do Município.

Entre as diversas ações previstas para promover a igualdade racial está a criação do Sistema Municipal de Promoção da Igualdade Racial (Sismupir), que, articulada a outras entidades, vai definir, implementar e acompanhar políticas públicas municipais de enfrentamento e superação a toda forma de discriminação, desigualdade e intolerância racial e religiosa.

O financiamento das políticas de promoção da igualdade racial será constituído por recursos do orçamento de diversas secretarias municipais e poderá também ser oriundo de convênios e de parcerias nacionais e internacionais. As ações previstas no estatuto destinam-se ao enfrentamento das desigualdades étnico-raciais nos diversos setores sociais, como a da educação, cultura, esporte, segurança, financiamento público e acesso à terra, entre outros.

A Prefeitura de Salvador dedicará uma atenção especial às manifestações culturais, históricas e religiosas da população negra, fomentando a formação continuada de professores da rede pública municipal para a elaboração de material didático que assegure o ensino da história e da cultura africana, afro-brasileira e indígena nas escolas.

Além disso, o estatuto prevê o reconhecimento e o incentivo às manifestações culturais preservadas pelas sociedades negras, como os blocos afro, afoxés, grupos de samba entre outros. Após a sanção, a Lei Nº 9.451/2019, que institui o estatuto, tem até 90 dias para ser regulamentada.

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