Política

Projeto de Lei facilita laqueadura pelo SUS

23 de Setembro de 2019 - Redação Pernambués agora
[Projeto de Lei facilita laqueadura pelo SUS]

Em reunião nesta quarta-feira (25), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 107/2018, que reduz a burocracia para a realização de laqueaduras

A reunião tem início às 9h30, na sala 9 da ala Alexandre Costa.
O texto permite a realização da laqueadura (bloqueio das trompas para anticoncepção definitiva) no período imediatamente após um parto ou um aborto, inclusive na mesma internação.
Atualmente, a regulamentação da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996) proíbe o procedimento de esterilização feminina nos 42 dias após esses eventos.
De acordo com o texto, a cirurgia poderá ocorrer durante a internação pós-parto, desde que a vontade de fazer o procedimento tenha sido manifestada pelo menos 60 dias antes do nascimento da criança. O projeto também retira da lei o trecho que condiciona a operação ao consentimento de ambos os cônjuges.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o projeto é relatado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), favorável à aprovação do projeto com emenda de sua autoria.
A modificação altera a ementa do texto original, como forma de deixar claro que o projeto trata apenas da realização da esterilização cirúrgica em mulher em situação de parto ou aborto, e não do procedimento de vasectomia.
Ao projeto também foi apresentada emenda pelo senador Eduardo Girão (Podemos-CE), ainda pendente de análise, que suprime do texto a possibilidade de esterilização imediatamente após a ocorrência de aborto.
“O momento posterior a um aborto, seja aquele espontâneo ou sejam aqueles presentes na lei, estão ambos revestidos de relevante carga emocional, a qual sem dúvida fragiliza o psicológico da parturiente e de sua família. Entendo que, desta forma, ao possibilitar de imediato a laqueadura — procedimento com risco de não reversão — tal decisão poderá ser tomada de forma precipitada e sem a devida reflexão necessária”, alega Eduardo Girão na justificativa da emenda.

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