Bolsonaro sanciona lei para enfrentamento do novo coronavírus
07 de Fevereiro de 2020 - Redação Pernambués agora
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que trata das medidas de enfrentamento emergencial, no âmbito da saúde pública, do novo coronavirus. A íntegra da Lei 13.979 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (7)
A nova lei prevê a adoção de medidas como isolamento, que é a separação de pessoas doentes ou contaminadas, bem como de diversos tipos objetos, bagagens, mercadorias e encomendas postais, entre outros; e quarentena, que é a restrição de atividades ou separação de pessoas e objetos suspeitas de estarem contaminadas pelo vírus.
Seguindo o mesmo objetivo, de proteção da coletividade, a lei prevê também a realização compulsória de exames e tratamentos médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas que se considerarem necessárias; exumações, necropsias, cremações e manejo de cadáveres; restrições para a entrada e saída de pessoas do país; e requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas.
Também está prevista a autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com o texto, todas as medidas precisam ter por base “ evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”.
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