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19 de Agosto de 2020 - Redação Pernambués agora
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou, nesta quarta-feira (19), a distribuição dos recursos financeiros recebidos para aquisição de merenda escolar para pais e responsáveis dos estudantes durante a pandemia
Pela Lei nº 11.947, que vigorava desde junho, parte da verba direcionada aos municípios, Estados e escolas federais para comprarem alimentos aos alunos deveria ser repassada aos familiares dessas crianças e jovens. Produtos já adquiridos pelas redes também seriam distribuídos. Como as aulas presenciais estão suspensas, eles não têm acesso à merenda escolar. Seria uma forma de auxiliá-los durante a pandemia.
Com o veto do presidente, o repasse do dinheiro não ocorrerá. A justificativa é de que "a operacionalização dos recursos repassados é complexa" e de que não há como assegurar que esse dinheiro será usado para a compra dos alimentos necessários aos estudante.
Pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o governo federal direciona recursos suplementares a estados, municípios e escolas federais para auxiliar na compra da merenda escolar.
São 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para ajudar na alimentação de estudantes durante os 200 dias letivos. A verba é proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Em cada etapa de ensino, é estabelecido um valor a ser repassado pelo governo federal. Nas creches, por exemplo, o auxílio é de R$ 1,07 para cada aluno, por dia letivo. No ensino médio, é de R$ 0,36.
Além disso, o programa estabelece também que uma parcela de 30% do valor repassado aos municípios e Estados deve ser usada para comprar alimentos cultivados pela agricultura familiar. Na lei de junho, o índice mínimo deveria ser aumentado para 40%. Essa fatia não seria repassada às famílias dos alunos.
No veto, Bolsonaro argumenta que não é possível elevar o índice para 40%, porque "haverá ônus aos municípios que enfrentam dificuldades econômicas".
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