Reclamação do DEM contra resultado das eleições é considerada sem procedência pelo TRE-BA
23 de Outubro de 2014 - PiatãA chapa contestou o relatório geral da apuração, apontando suposto erro no cômputo das sobras dos votos válidos para a legenda na disputa proporcional.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) julgou sem procedência as duas petições protocoladas pela coligação “Unidos Para Uma Bahia Melhor”, liderada pelo partido Democratas, que questionava o resultado das Eleições 2014 para o cargo de Deputado Estadual na Bahia. A apreciação do caso foi feita pela Comissão Apuradora do pleito, presidida pelo Juiz Carlos d’Ávila Teixeira, sendo submetida à discussão com os demais membros da Corte na sessão realizada na terça-feira (21/10).
A chapa contestou o relatório geral da apuração, apontando suposto erro no cômputo das sobras dos votos válidos para a legenda na disputa proporcional. Ao alegar equívoco no cálculo, a sigla requeria a 24ª vaga de Deputado Estadual na Bahia para o candidato Elinaldo Araújo da Silva, que concorreu pela coligação.
A conclusão da Comissão Apuradora, formada ainda pelos juízes Cláudio Césare e Fábio Alexsandro, Corregedor Regional Eleitoral da Bahia, fundamentou-se em informação repassada pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A unidade assegurou a correção de todos os dados de votação nominal, votação de legenda, bem como dos cálculos do quociente partidário e distribuição das vagas.
Esclarecimento
Segundo o TSE, o que levou à confusão numérica é que, ao fazer seus próprios cálculos, a coligação baseou-se nos números publicados no “Sistema Divulga”, sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral para acompanhamento dos resultados pelo público, ou seja, com caráter meramente informativo. O programa apresentou uma diferença de dados em relação ao “Sistema de Gerenciamento”, este sim o oficial para fins da totalização dos votos.
Conforme informado pelo setor de tecnologia, no serviço de consulta “Votação dos Partidos” do “Sistema Divulga” apareceram somados em dobro os 22.667 votos atribuídos ao candidato Ondumar Ferreira Júnior (PSC), integrante da chapa encabeçada pelo DEM que ainda aguardava o julgamento do pedido de substituição da candidatura do pai, Ondumar Marabá, falecido em acidente de automóvel em 25 de setembro. “Não houve, pois, qualquer erro na totalização dos votos destinados ao cargo de Deputado Estadual no pleito de 2014”, afirma trecho da decisão alcançada por votação unânime da Corte do TRE-BA.
Embora a lista dos eleitos em 5 de outubro para os cargos de Deputado Estadual e Federal já tenha sido divulgada pela Justiça Eleitoral, a relação é provisória e ainda pode passar por mudanças, a depender dos julgamentos finais dos recursos no TSE. Na Bahia, o resultado definitivo do pleito de 2014 será oficialmente conhecido com a proclamação dos eleitos, cujo prazo máximo para ser realizada é 4 de novembro.
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