TRE-BA nega pedido de Lídice e Souto para impugnar Data Nilo
08 de Agosto de 2014 - Piatã

Nesta sexta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou o pedido feito pela coligação liderada pela candidata ao governo do estado, Lídice da Mata (PSB), para impugnar a pesquisa eleitoral registrada pelo instituto Babesp, o Data Nilo.
A assessoria jurídica da socialista tinha argumentado que o questionário usado pela Bahia, Pesquisa e Estatística LTDA era tendencioso e induza o eleitor a erro, favorecendo o candidato governista Rui Costa (PT), aliado do presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Nilo (PDT).
"Revela-se precoce a análise de sua qualidade, dada a impossibilidade de expor os resultados por falseados ou distorcidos, mormente quando atendidos os requisitos do Art. 33, §3º da Lei 9.504/97, haja vista tratar-se, nesta oportunidade de fato futuro e incerto. Daí, inexistir o perigo abstrato, posto que salvaguarda valores e princípios constitucionais", afirmou o juiz Francisco Bispo na decisão.
Ainda foi julgada a ação movida pela coligação do postulante Paulo Souto (DEM), que também tinha pedido a impugnação da pesquisa.
"Com efeito, não há qualquer impedimento para que, ao contratar a realização de uma pesquisa, o interessado queira saber qual o potencial de determinadas pessoas para carrear - ou retirar - votos de algum candidato, independentemente de tratar-se de pessoa que ocupa cargo público ou mesmo de pessoa considerada conhecida do grande público. Nesta linha, tudo indica que é legítima a inclusão de nomes de pessoas que estariam a apoiar determinado candidato, num quadro em que, em tese, tais nomes auxiliam, assim como seria legítima a inclusão de nomes de pessoas que, também em tese, têm potencial para retirar votos de algum candidato", escreveu em sua decisão o juiz Salomão Viana.
Redação Bahia no Ar
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